PDR2020

Execução dos investimentos PRODER - Prorrogação do Prazo

É obrigação desta Autoridade de Gestão dar cumprimento integral e pontual aos procedimentos impostos pelas regras comunitárias, com vista ao normal encerramento do PRODER.

Neste enquadramento foi definida a data de 31/12/2014 como data limite, regra geral, para a conclusão da execução dos projetos de investimento.

Tendo-se constatado que inúmeros beneficiários alegaram dificuldades várias na conclusão dos seus investimentos, dentro do prazo referido, demonstrando todavia, uma forte vontade e convicção no cumprimento integral dos objetivos iniciais propostos.

Entendeu esta AG, ponderando as razões manifestadas pelos beneficiários bem como o relevante interesse público na execução integral das verbas comprometidas, proceder à prorrogação das datas de conclusão dos investimentos.

Assim, é fixada a data limite de 31/03/2015, para os projetos de investimento cuja data de conclusão esteja compreendida no período de 01.10.2014 a 31.12.2014.

Esta prorrogação é automática, dispensando um pedido de alteração por parte do beneficiário.

Durante o período adicional o beneficiário está obrigado à submissão do último pedido de pagamento, sob pena de a mesma não lhe ser permitida e considerar-se a operação encerrada naquela data e nas condições em que se encontre, para todos os devidos e legais efeitos.

Outras alterações aos pedidos de apoio só serão aceites se apresentadas até 31/12/2014.

Desta forma, estão reunidas as condições para concluir do sucesso e da plena realização física e financeira do Programa, missão da Autoridade de Gestão.

Este sucesso só foi possível pelo empenho, esforço, dedicação e resiliência extremas, dos beneficiários, em estreita e dedicada colaboração com a Autoridade de Gestão.

Lisboa, 12 de Dezembro de 2014

Publicado em 27/01/2015

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